Culto e Liturgia



ID: 2653

Veste Litúrgica - Camisa e camisete ministerial

Regulamento do uso da camisa ministerial, comum a todos os ministérios da IECLB

camisa ministerial manga curta
camisete ministerial
Camisa ministerial manga longa
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1. O 28º Concílio decidiu que o ministério missionário use, em funções litúrgicas, a camisa ministerial ou camisete (termo referente ao modelo de camisa feminina). Observe-se que além da camisa e camisete ministerial, permanece mantida para missionários e missionárias a autorização do uso da Alba sem estola, conforme decisão do Conselho da Igreja;

2. Para os demais ministérios vale a orientação de que o uso da camisa ministerial ou camisete é indicado para os momentos em que o/a ministro/a da IECLB estiver atuando fora dos ofícios regulares, em funções ministeriais tais como, atos públicos, visitas hospitalares e domiciliares e representações;

3. A camisa e camisete ministeriais podem ser usadas por todos os ministros e todas as ministras ordenados/as da IECLB, independentemente do ministério específico;

4. A camisa ministerial se define pelo uso da clésima - a clésima é uma tira emborrachada, de cor branca. Observe-se que a camisa (camisete) das mulheres tenha o comprimento adequado à facilitação de gestos.

5. A camisa e camisete ministeriais podem variar em sua cor. Em termos gerais, a tendência é de usar branco, preto, azul, cinza e as cores do ano litúrgico. Observe-se que o ministério diaconal optou pela camisa e camisete de cor verde (com clésima branca) ou branca (com clésima verde). Recomenda-se, por isso, que as outras ênfases do Ministério com Ordenação evitem usar a camisa ou camisete de cor verde.

6. Para as ministras é facultado escolher um modelo de camisete de corte feminino. Importante que seja com gola adequada ao uso de uma clésima.

7. Este regulamento é válido para as quatro ênfases do Ministério com Ordenação na IECLB.
(Conselho da Igreja, agosto de 2013, complementou:)

Em relação à veste litúrgica para Missionários e Missionárias, o Concílio de Chapecó decidiu:
8. Uma possível liberação do uso da veste deverá ser solicitada à Presidência, com parecer prévio do respectivo Conselho Sinodal.
 


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